- 1 -Ao NAJ incumbe prestar apoio jurídico à Secretaria-Geral em todas as suas áreas de actividade, quer através da emissão de pareceres e informações, quer mediante a preparação de textos de natureza técnico-jurídica ou organização e instrução de processos da mesma índole.
- 2 -O NAJ é coordenado por um técnico superior com formação jurídica, na dependência directa do secretário-geral.
Artigo 23.º — Núcleo de Apoio Jurídico
Vigente desde: 16/07/1991
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