- 1 -O funcionamento da Secretaria-Geral assenta na estrutura definida pelo presente diploma e na estreita articulação dos seus serviços com vista à realização dos objectivos comuns.
- 2 -A DSI pode funcionar por equipas de projecto, nos termos do artigo seguinte, sempre que, pela natureza específica, interdisciplinar ou intersectorial das acções a prosseguir, não seja possível ou conveniente desenvolvê-las a nível de uma unidade estrutural.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1991