São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Promover, em articulação com os serviços competentes, o estudo de medidas de carácter estrutural tendentes ao aperfeiçoamento e modernização da orgânica do Ministério, propondo as alterações que considere convenientes;
- b)Colaborar em acções de recrutamento e formação de pessoal no âmbito do Ministério;
- c)Elaborar e executar o orçamento dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica, colaborando na elaboração do orçamento do Ministério e coordenando a elaboração e execução do orçamento cambial;
- d)Prestar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, à Auditoria Jurídica e, bem assim, aos órgãos e serviços não dotados de estrutura administrativa própria;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros da Secretaria-Geral e dos que venham a ser determinados por despacho do Ministro da Justiça;
- f)Velar pela segurança de pessoas e bens e pelo restauro e conservação das instalações do edifício sede do Ministério e das que venham a ser determinadas por despacho do Ministro da Justiça;
- g)Gerir a frota automóvel do Ministério com vista ao seu aproveitamento racional;
- h)Desenvolver todas as tarefas de natureza técnica e administrativa necessárias às obras e construções destinadas à instalação de tribunais, de serviços externos de registo e do notariado e de casas de magistrados;
- i)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse directo da Secretaria-Geral, bem como cuidar da preservação das espécies em arquivo histórico do Ministério;
- j)Difundir a informação de interesse para as áreas de actividade da Secretaria-Geral, bem como a de interesse geral do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços do Ministério;
- l)Assegurar, em articulação com os demais serviços do Ministério, a recepção do público que se dirija a este, encaminhar pedidos, sugestões e reclamações e prestar as informações pertinentes;
- m)Prestar assistência às delegações e missões de países estrangeiros em Portugal em assuntos relacionados com o Ministério da Justiça;
- n)Desempenhar outras funções de natureza administrativa de que seja imcumbida.