- 1 -Consideram-se revogados todos os diplomas legais e regulamentares em vigor sobre a orgânica e o regime de pessoal da Secretaria-Geral, nomeadamente:
- a)Os artigos 8.º a 10.º e 14.º, 15.º 16.º, n.os 1 e 2, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 497/79, de 21 de Dezembro;
- b)Os artigos 1.º, 2.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho;
- c)O Decreto-Lei n.º 151/82, de 30 de Abril.
- 2 -Deixam de se aplicar à Secretaria-Geral:
- a)O Decreto-Lei n.º 196/73, de 3 de Maio;
- b)A Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
Artigo 35.º — Revogação
Vigente desde: 16/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1991