- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)O não cumprimento dos deveres constantes do artigo 17.º e das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 18.º;
- n)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Manuel Dias Loureiro.
Promulgado em 7 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995