O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º — Segurança privada
Vigente desde: 21/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995
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