Os serviços da Administração Pública com responsabilidades nas áreas de atribuição do Alto-Comissariado prestam a colaboração por ele solicitada e dão sequência às suas iniciativas.
Artigo 10.º — Colaboração dos serviços públicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Original
Em vigor de 22/11/2002 a 31/05/2007