A aplicação do princípio da congruência aos activos representativos das provisões técnicas relativas aos contratos a que se refere a presente secção será objecto de norma do Instituto de Seguros de Portugal, não sendo aplicável o disposto no artigo 88.º em matéria de localização de activos.
Artigo 187.º — Princípio da congruência
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003