O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa é o tribunal competente para conhecer do recurso das decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo, bem como para proceder à execução das decisões definitivas.
Artigo 231.º — Tribunal competente
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003