A provisão para encargos futuros pode ser implícita, tomando em consideração, nomeadamente, os prémios futuros líquidos dos encargos de gestão, não devendo, porém, a provisão total implícita ou explícita ser inferior à provisão que uma avaliação prudente teria determinado.
Artigo 85.º — Encargos futuros
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003