O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/34/CE, da Comissão, de 21 de Março, que altera o anexo da Directiva n.º 2001/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/07/2007
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Em vigor desde 04/07/2007