- 1 -A inscrição dos trabalhadores efectuar-se-á com base no boletim de identificação, preenchido pelo próprio ou a seu rogo dentro do prazo em que deva ser entregue a primeira contribuição devida em seu nome.
- 2 -O boletim de identificação será instruído com os documentos seguintes:
- a)Certidão de registo de nascimento, bilhete de identidade, cédula pessoal ou outro documento de identificação bastante;
- b)Número fiscal de contribuinte;
- c)Documento comprovativo da escolaridade obrigatória, se for caso disso;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, dos rendimentos dos produtores agrícolas referidos na alínea b) do artigo 9.º
Artigo 15.º — (Processo de inscrição)
Vigente desde: 11/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/1983