O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 4.º mês posterior ao da publicação da portaria do Ministro dos Assuntos Sociais a que se referem os artigos 9.º, 29.º, 38.º, 39.º, 40.º, 49.º e 52.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 18 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.