Quando o cliente não pagar a factura dos serviços prestados, e para garantir o respectivo pagamento, pode o dono da casa usar do direito de retenção dos bens que o cliente tiver transportado para a propriedade.
Artigo 13.º — (Direito de retenção)
Vigente desde: 25/07/1984
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Em vigor desde 25/07/1984