- 1 -Só é permitido o uso da designação de turismo de habitação após prévia inscrição no registo da DGT.
- 2 -A inscrição é gratuita.
- 3 -A inscrição pode ser cancelada nos termos do artigo 22.º
Artigo 3.º — (Inscrição)
Vigente desde: 25/07/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1984