- 1 -A inscrição de uma propriedade privada no registo de turismo de habitação deverá ser requerida pelo seu proprietário ou representante, especificando os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Localização da propriedade;
- c)Descrição sumária dos acessos rodoviários e por transportes públicos;
- d)Enumeração e descrição dos quartos destinados ao alojamento turístico e áreas comuns e das áreas da propriedade de acesso vedado;
- e)Plantas à escala de 1:25000 ou de 1:1000 referentes à localização da propriedade e de 1:1900 para as áreas de habitação;
- f)Indicação de telefones próprios ou do mais próximo;
- g)Enumeração dos serviços a prestar e respectivos preços;
- h)Períodos de abertura anual;
- i)Descrição exterior da propriedade e arredores, apoiada em documentação fotográfica suficiente;
- j)Identificação do responsável pelo funcionamento do empreendimento - o dono da casa - e enumeração das línguas estrangeiras faladas;
- l)Identificação dos equipamentos de animação, de artesanato e desportivos ou outros de interesse cultural e recreativo disponíveis.
- 2 -O requerimento do pedido de inscrição será feito em impresso próprio fornecido pela DGT.
- 3 -O requerente poderá juntar quaisquer outros elementos que considere de interesse, nomeadamente parecer do órgão local ou regional de turismo da respectiva área.
Artigo 4.º — (Requisitos)
Vigente desde: 25/07/1984
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Em vigor desde 25/07/1984