Os alimentos ultracongelados destinados ao consumidor final devem ser acondicionados pelo fabricante ou pelo embalador em pré-embalagens adequadas, de modo a protegê-los contra contaminações externas microbianas ou outras e contra a dissecação.
Artigo 6.º — Acondicionamento
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991