As autorizações referidas nos artigos 88.º e 89.º carecem de prévio parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Artigo 105.º — Criação de caça em cativeiro e campos de treino de caça
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992