- 1 -As acções de correcção previstas no artigo 94.º carecem de prévio parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, que deve ser informado do resultado das mesmas.
- 2 -A responsabilidade pela indemnização prevista no n.º 1 do artigo 97.º compete ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do número anterior.
Artigo 106.º — Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992