É proibido caçar sem consentimento de quem de direito:
- a)Nos terrenos que se encontrem circundados em toda a sua extensão por muros ou paredes com altura mínima de 1,5 m;
- b)Nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m;
- c)Nos terrenos com culturas florícolas, frutícolas ou hortícolas ou com viveiros das mesmas, desde a sementeira ou plantação das espécies de ciclo anual ou desde o abrolhar das vivazes até ao termo das colheitas;
- d)Nos terrenos ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais durante os primeiros três anos e, ainda, nos terrenos com culturas arvenses;
- e)Nas áreas submetidas a regime cinegético especial.