Na concessão de zonas de regime cinegético especial têm preferência os pedidos cujas zonas de caça reúnam uma ou mais das seguintes características:
- a)Estar situada em zona agrícola desfavorecida;
- b)Localizar-se em município com pequena percentagem da sua área submetida ao regime cinegético especial;
- c)No caso de zonas de caça associativa, abranger um número significativo de caçadores residentes na área;
- d)No caso de zonas de caça turísticas, as infra-estruturas turísticas que o requerente se obrigue a instalar tenham especial interesse e importância dado o número de postos de trabalho criados ou a inexistência na zona de outras infra-estruturas turísticas.