- 1 -O exercício de caça nas zonas sociais depende do pagamento de taxas, sendo as receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos.
- 2 -O acesso dos caçadores depende da inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garante a igualdade do acesso, sendo reservada uma parte das admissões para os caçadores com residência, registada na carta de caçador, na autarquia onde os mesmos se situem.
Artigo 64.º — Exercício de caça nas zonas de caça sociais
Vigente desde: 12/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1992