As portarias que concedam zonas do regime cinegético especial devem especificar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)Tipo de zona de caça;
- c)A área e localização dos terrenos abrangidos;
- d)Prazo de concessão;
- e)O número mínimo de guardas florestais auxiliares que a zona deve ter.
DIVISÃO III
Alteração, renovação e extinção de zonas de caça