As concessões de zonas de regime cinegético especial extinguem-se:
- a)Por revogação a pedido do concessionário;
- b)Por caducidade se, decorrido o prazo de concessão, esta não for renovada;
- c)Por revogação nos termos do disposto no artigo seguinte.
As concessões de zonas de regime cinegético especial extinguem-se:
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Em vigor desde 12/11/1992