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- 2 -As câmaras municipais ficam obrigadas a enviar o duplicado do impresso a que se refere o n.º 4 do artigo anterior à Direcção-Geral do Comércio, no caso de primeira inscrição, devendo, nos casos de renovação sem alterações, remeter apenas uma relação donde constem tais renovações no prazo de 30 dias contado a partir da data da inscrição ou renovação.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 14/07/1993
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Em vigor desde 14/07/1993