Ao Departamento de Pesquisa e Análise compete a realização das acções que interessem à prevenção, averiguação e investigação criminal das actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com ele conexos, designadamente a recolha de material e informação e o tratamento e a difusão desta, em qualquer dos casos no domínio das atribuições do SEF.
Artigo 25.º — Departamento de Pesquisa e Análise
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 240/2012 - 1.ª Série(06/11/2012)
Original
Em vigor de 16/10/2000 a 06/11/2012