Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Natureza
Atribuições
Autoridades de polícia criminal
Direito de acesso
Dever de cooperação
Identificação de pessoas
Dever de comparência
Qualquer pessoa, quando devidamente notificada ou por outra forma convocada pelo SEF, tem o dever de comparecer no dia, hora e local designados, sob pena das sanções previstas na lei de processo.
Serviço permanente
Segredo profissional
Receitas
Tipo de organização interna
Órgãos e serviços
A Diretoria Nacional compreende:
Diretor nacional
Diretores nacionais-adjuntos
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Gabinete de Inspeção
Gabinete de Asilo e Refugiados
Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas
Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação
Gabinete Técnico de Fronteiras
Ao Gabinete Técnico de Fronteiras compete:
Gabinete de Apoio às Direções Regionais
Ao Gabinete de Apoio às Direções Regionais compete:
Gabinete de Recursos Humanos
Ao Gabinete de Recursos Humanos compete:
Gabinete de Sistemas de Informação
Natureza, composição e competência
Periodicidade das reuniões
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o respetivo presidente o convoque.
Serviços Centrais
Os Serviços Centrais compreendem:
Direção Central de Investigação
Departamento de Investigação
Departamento de Pesquisa e Análise
Ao Departamento de Pesquisa e Análise compete a realização das acções que interessem à prevenção, averiguação e investigação criminal das actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com ele conexos, designadamente a recolha de material e informação e o tratamento e a difusão desta, em qualquer dos casos no domínio das atribuições do SEF.
Direção Central de Imigração e Documentação
Departamento de Imigração, Registo e Difusão
Ao Departamento de Imigração, Registo e Difusão compete:
Departamento de Controlo de Emissão de Documentos
Ao Departamento de Controlo de Emissão de Documentos compete:
Departamento de Identificação e Peritagem Documental
Ao Departamento de Identificação e Peritagem Documental compete:
Competência e estrutura
Competência do Director Central de Fronteiras
Departamento Técnico de Fronteiras
Direção Central de Gestão e Administração
Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Departamento de Instalações e Segurança
Ao Departamento de Instalações e Segurança compete:
Competência e estrutura
Departamento de Desenvolvimento de Aplicações
Ao Departamento de Desenvolvimento de Aplicações compete:
Departamento de Produção
Ao Departamento de Produção compete:
Departamento de Sistemas e Comunicações
Ao Departamento de Sistemas e Comunicações compete:
Competência
Competência
Ao Departamento de Nacionalidade, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
Competência
Ao Departamento de Operações, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
Serviços descentralizados
Os serviços descentralizados compreendem:
Natureza e âmbito territorial
Orgânica das direções regionais
Competência do diretor regional
Departamentos regionais
Núcleos regionais
Direção de Fronteiras de Lisboa
Tipo de delegações regionais
Regime
Classificação
Responsável de posto de fronteira
Regime
Atribuições
Aos postos mistos de fronteira incumbe o desenvolvimento, na zona fronteiriça, da cooperação luso-espanhola no âmbito das competências do SEF, designadamente na luta contra a imigração ilegal e infracções com ela relacionadas, execução das medidas resultantes da aplicação do acordo de readmissão entre Portugal e Espanha, prevenção e repressão da criminalidade transfronteiriça.
Dependência
Pessoal
Contratação de pessoal
Podem ser celebrados, nos termos da legislação aplicável à função pública, em geral, sobre a matéria, contratos de trabalho a termo certo para satisfação de necessidades transitórias de serviço e de duração determinada.
Identificação dos trabalhadores
Uso de fardamento
Uso de meios coercivos e arma de fogo
Utilização de meios de transporte
Condução de viaturas do serviço
O pessoal do SEF constante das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 57.º habilitado com carta de condução e desde que devidamente credenciado deve assegurar a condução de viaturas do Serviço, sempre que tal se revele necessário para o cumprimento de atos de serviço e sem prejuízo do respetivo conteúdo funcional, desde que salvaguardada a responsabilidade civil do trabalhador.
Regulamentação específica
O regime de exercício de funções e o estatuto de pessoal que integram o quadro de pessoal do SEF serão objeto de diploma próprio, a aprovar no prazo de 60 dias contado da entrada em vigor deste decreto-lei.
Mapa de cargos de direção e de chefia
Diretor nacional
Diretor nacional-adjunto
Diretor central, diretor regional, diretor de Fronteiras de Lisboa e coordenador do Gabinete de Inspeção
Chefe de departamento, coordenador de gabinete, subdirector de direcção central e subdirector regional
Subdiretor central, subdiretor regional e subdiretor de Fronteiras de Lisboa
Dirigentes
Ao pessoal dirigente do SEF aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Cargos de chefia
Recrutamento para os cargos de chefia
Objetos que revertem a favor do SEF
Isenção de portagem
As viaturas do SEF estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas.
Pessoal dirigente
Pessoal em exercício de funções no SEF
Garantias
O pessoal em comissão de serviço no SEF mantém todos os direitos e regalias inerentes ao lugar de origem.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.
Norma revogatória
[a que se refere a alínea c) do artigo 44.º]
Delegação Regional de Albufeira.
Delegação Regional de Angra do Heroísmo.
Delegação Regional de Aveiro.
Delegação Regional de Beja.
Delegação Regional de Braga.
Delegação Regional de Bragança.
Delegação Regional de Cascais.
Delegação Regional de Castelo Branco.
Delegação Regional de Espinho.
Delegação Regional de Évora.
Delegação Regional da Figueira da Foz.
Delegação Regional da Horta.
Delegação Regional de Leiria.
Delegação Regional do Pico.
Delegação Regional de Portalegre.
Delegação Regional de Portimão.
Delegação Regional de Porto Santo.
Delegação Regional de Santarém.
Delegação Regional de Setúbal.
Delegação Regional de Tavira.
Delegação Regional de Viana do Castelo.
Delegação Regional de Vila Real.
Delegação Regional de Viseu.
Delegação Regional da Guarda.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º)
(ver mapa no documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º)
(ver documento original)