- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Formação, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
- a)Elaborar o plano e o relatório de actividades do SEF;
- b)Elaborar os programas gerais e sectoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respectiva avaliação;
- c)Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das acções de planeamento e controlo;
- d)Identificar as necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder à sua avaliação;
- e)Conceber, programar, realizar e avaliar as acções de formação que o SEF leve directamente a cabo;
- f)Elaborar e difundir as ordens de serviço;
- g)Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à actividade do SEF;
- 2 -O Departamento de Planeamento e Formação compreende:
- a)Núcleo de Planeamento, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) e g) do número precedente;
- b)Núcleo de Formação, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do mesmo preceito.
Artigo 41.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 240/2012 - 1.ª Série(06/11/2012)
Original
Em vigor de 16/10/2000 a 06/11/2012