Ao Departamento de Operações, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
- a)Coordenar com os serviços competentes o estudo e propostas da actividade operacional do SEF;
- b)Propor as instruções gerais e especiais relativas à actividade operacional;
- c)Supervisionar os planos de acções conjuntas;
- d)Centralizar a informação de carácter operacional obtida através das acções efectuadas;
- e)Transmitir ao serviço de relações públicas para difusão as notícias consideradas pertinentes sobre acções desenvolvidas ou a desenvolver;
- f)Receber e instruir os pedidos de concessão de autorização de residência a título excepcional por razões humanitárias ou de interesse nacional;
- g)Centralizar a informação relativa aos pedidos de autorização de residência a título excepcional, bem como emanar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos.