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Artigo 66.ºDiretor central, diretor regional, diretor de Fronteiras de Lisboa e coordenador do Gabinete de Inspeção

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/11/2012 a 10/01/2022

Decreto-Lei n.º 240/2012 - 1.ª Série(06/11/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/10/2000 a 06/11/2012