- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os preceitos legais respeitantes a atribuições e organização do SEF constantes dos artigos 1.º a 8.º, 10.º a 34.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 38.º e artigos 40.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.
- 2 -Enquanto não for publicada a legislação prevista no artigo 64.º continuam a aplicar-se os preceitos legais e regulamentares que não contrariem o estabelecido neste diploma, designadamente contidos nos:
- a)O Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 372/88 de 17 de Outubro;
- d)O Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto;
- f)O Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril;
- g)O Decreto-Lei n.º 98/96, de 19 de Julho;
- h)O Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de Novembro;
- i)O Decreto-Lei n.º 108/97, de 8 de Maio.
Artigo 76.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)
Original
Em vigor de 16/10/2000 a 10/01/2022