Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva à «Organização do Campeonato Europeu de Futebol - 2004» com o valor facial de 1000$00
Disposições comuns
Descrição
Limite de emissão
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 510000000$00.
Espécimes numismáticos
Colocação em circulação
A moeda destinada a distribuição pública pelo respectivo valor facial é posta em circulação pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Afectação de receitas
O diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto ao público, será posto pelo Ministério das Finanças à disposição da Federação Portuguesa de Futebol nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro.
Curso legal
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 50000$00 desta moeda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 11 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver figuras no documento original)