As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 50000$00 desta moeda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 11 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver figuras no documento original)