A entidade gestora elabora, para cada OICVM por si gerido, os seguintes documentos constitutivos:
- a)Prospecto simplificado;
- b)Prospecto completo; e
- c)Regulamento de gestão.
A entidade gestora elabora, para cada OICVM por si gerido, os seguintes documentos constitutivos:
Versão 2
Revogado desde 07/09/2013
Em vigor de 17/10/2003 a 06/09/2013