Para beneficiarem das participações financeiras referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, os beneficiários do complemento solidário para idosos devem apresentar no centro de saúde onde estão inscritos, pessoalmente, por representante ou por correio, os seguintes documentos:
- a)Cópia da receita médica e da respectiva factura;
- b)As facturas discriminadas comprovativas da despesa e respectiva quitação;
- c)Os documentos de prescrição de óculos e lentes oculares.