- 1 -A decisão de atribuição dos benefícios adicionais bem como a verificação dos documentos e condições previstas no presente decreto-lei compete aos centros de saúde, sem prejuízo da validação da situação do beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
- 2 -A gestão da atribuição dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do Ministério da Saúde compete à administração central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 5.º — Atribuição e processamento dos benefícios adicionais
Vigente desde: 05/07/2007
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Em vigor desde 05/07/2007