- 1 -O Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, adiante abreviadamente designado por Regulamento, tem por objecto regular as condições de prestação da assistência espiritual e religiosa aos reclusos.
- 2 -A assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos prisionais é prestada no respeito pela liberdade de consciência, de religião e de culto garantidas pela lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/09/2009
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