São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 79/83, de 9 de Fevereiro, salvo no que respeita aos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, ao n.º 1 do artigo 3.º, e aos artigos 13.º e 14.º, os quais são aplicáveis aos assistentes religiosos nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/83, de 9 de Fevereiro, enquanto estes se mantiverem em funções;
- b)O Decreto-Lei n.º 345/85, de 23 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 16 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
REGULAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E RELIGIOSA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS