Os assistentes devem, no âmbito da sua actividade:
- a)Prestar a atenção e os cuidados adequados ao recluso que tenha solicitado assistência;
- b)Guardar segredo dos factos de que tomem conhecimento no exercício da sua actividade;
- c)Proporcionar actos colectivos de culto;
- d)Limitar a prestação da assistência ao recluso que a tenha solicitado ou consentido, de forma a não perturbar os demais;
- e)Respeitar a liberdade de consciência, de religião e de culto dos reclusos e do pessoal ao serviço nos estabelecimentos prisionais;
- f)Respeitar as determinações clínicas impostas pelo estado de saúde do recluso;
- g)Respeitar a não confessionalidade do Estado;
- h)Cumprir as regras de ordem e segurança, bem como as demais disposições legais e regulamentares em vigor nos estabelecimentos prisionais.