Alteração ao Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro, e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aplicável:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Às remunerações previstas nos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho.
- 2 -[...].