Prorrogação de vigência do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho
É prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, até 30 de junho de 2016, data até à qual deverá entrar em vigor um regime jurídico que acomode, com caráter definitivo, o impacto das variações cambiais sobre as remunerações auferidas pelos trabalhadores referidos no artigo 1.º daquele decreto-lei.