Altera o Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de Abril
São extintos e entram em regime de liquidação, até ao dia 31 de Outubro de 1990, os Centros Coordenadores do Trabalho Portuário de Lisboa e do Douro e Leixões (CCTPL e CCTPDL).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.