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- 3 -A comissão liquidatária será ainda integrada por um vogal, representante da Inspecção-Geral de Finanças, nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 20.º
Vigente desde: 04/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1990