São extintos e entram em regime de liquidação, até ao dia 31 de Outubro de 1990, os Centros Coordenadores do Trabalho Portuário de Lisboa e do Douro e Leixões (CCTPL e CCTPDL).
Artigo 19.º
Vigente desde: 04/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1990