- 1 -Não são aplicáveis às universidades as disposições legais que prescrevem a obrigatoriedade de reposição nos cofres do Estado dos saldos de gerência provenientes das dotações concedidas pelo Orçamento do Estado.
- 2 -Não carece de autorização tutelar a utilização pelas universidades dos saldos de gerência provenientes de dotações transferidas do Orçamento do Estado.
- 3 -Não carecem de autorização tutelar as alterações efectuadas nos orçamentos privativos das universidades que se traduzem em aplicação de saldos de gerência.
Artigo 9.º — Saldos de gerência
Vigente desde: 26/09/1997
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Em vigor desde 26/09/1997