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Artigo 51.º(Progressão nas carreiras)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1993

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1993

Decreto-Lei n.º 324/93 - 1.ª Série(25/09/1993)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993

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