As regulações de carga e de inércia do dinamómetro são determinadas conforme se define no capítulo II do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativamente às Emissões Poluentes.
Artigo 15.º — Regulação do banco
Vigente desde: 16/10/2000
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Em vigor desde 16/10/2000