- 1 -Os consumos de combustível, expressos em litros por 100 km, para a gasolina, o GPL ou o combustível para motores a diesel ou em metros cúbicos por 100 km, para o GNC, são calculados utilizando as seguintes fórmulas:
- a)Para os veículos com motores de ignição comandada alimentados a gasolina:
FC = (0,1154/D) x [(0,866 x THC) + (0,0429 x CO) + (0,273 x CO(índice 2))]
- b)Para os veículos com motores de ignição comandada alimentados a GPL:
FC(índice norm) = (0,1212/0,538) x [(0,825 x THC) + (0,429 x CO) + (0,273 x CO(índice 2))]
Se a composição do combustível utilizado para o ensaio diferir da composição assumida para o cálculo do consumo normalizado, pode ser aplicado, a pedido do fabricante, um factor de correcção cf, do seguinte modo:
FC(índice norm) = (0,1212/0,538) x cf x [(0,825 x THC) + (0,429 x CO) + (0,273 x CO(índice 2))]
O factor de correcção cf, que pode ser aplicado, é determinado do seguinte modo:
cf = 0,825 + 0,0693 x n(índice actual)
em que:
n(índice actual) = razão efectiva H/C do combustível utilizado;
- c)Para os veículos com motores de ignição comandada alimentados a GNC:
FC(índice norm) = (0,1336/0,654) x [(0,794 x THC) + (0,429 x CO) + (0,273 x CO(índice 2))]
- d)Para os veículos com motores de ignição por compressão:
FC = (0,1155/D) x [(0,866 x THC) + (0,429 x CO) + (0,273 x CO(índice 2))]
- a)Para os veículos com motores de ignição comandada alimentados a gasolina:
- 2 -Nas fórmulas constantes do número anterior, as variáveis têm a seguinte correspondência:
FC = consumo de combustível em litros por 100 km para a gasolina, o GPL ou o combustível para motores a diesel ou em metros cúbicos por 100 km, para o GNC;
THC = emissão média de hidrocarbonetos totais em gramas por quilómetro;
CO = emissão média de monóxido de carbono em gramas por quilómetro;
CO(índice 2) = emissão média de dióxido de carbono em gramas por quilómetro;
D = densidade do combustível de ensaio a 15º.
- 3 -O indicado nas alíneas anteriores deve ser repetido para o cálculo para a gasolina e para o combustível gasoso, no caso dos veículos que podem funcionar quer com gasolina quer com combustível gasoso.
- 4 -Os veículos que podem ser alimentados tanto a gasolina como a combustível gasoso, mas em que o sistema de gasolina se destina unicamente a situações de emergência ou ao arranque, ou ainda querendo o reservatório de gasolina tem uma capacidade máxima de 15 l, serão considerados, para efeitos de ensaio, como veículos alimentados exclusivamente a combustível gasoso.
Artigo 24.º — Cálculo
Vigente desde: 16/10/2000
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