- 1 -Se o tamanho mínimo da amostra for três, o procedimento de amostragem é estabelecido de modo que a probabilidade de um lote ser aprovado, num ensaio com 40% da produção defeituosa, é de 0,95 (risco do produtor = 5%), enquanto que a probabilidade de um lote ser aceite, com 65% da produção defeituosa, é de 0,1 (risco do consumidor = 10%).
- 2 -Considera-se que os valores medidos de CO(índice 2) têm uma distribuição logarítmica normal e devem ser transformados em primeiro lugar através do cálculo dos respectivos logaritmos naturais, em que sejam m0 e m (m(índice 0) = 3 e m = 32) os tamanhos mínimo e máximo da amostra, respectivamente, e seja no tamanho da amostra.
- 3 -Se os logaritmos naturais dos valores medidos da série forem x(índice 1), x(índice 2), ..., x(índice j) e L for o logaritmo natural do valor de CO(índice 2) de homologação, calcula-se:
(ver fórmulas no documento original)
- 4 -O quadro II ao presente Regulamento mostra os valores dos números correspondentes à decisão positiva (A(índice n)) e negativa (B(índice n)) em relação ao tamanho da amostra, sendo o valor estatístico do ensaio a relação d(índice n)/V(índice n), que deve ser utilizado para determinar se a série foi aprovada ou rejeitada do seguinte modo:
Para m(índice 0) =< n =< m:
(ver fórmulas no documento original)
Artigo 32.º — Procedimento
Vigente desde: 16/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2000