No caso de alteração das homologações concedidas nos termos do presente Regulamento, aplicam-se as disposições da secção III do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Artigo 4.º — Alteração das homologações
Vigente desde: 16/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2000